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 Para aqueles que não sabem, o Contran é o órgão maior de regulamentação do trânsito brasileiro e sua função é elaborar e criar leis de trânsito, assim como a 

Política Nacional de Trânsito.


Na Resolução nº 14 de 1998 do Contran, está explicada a obrigatoriedade de alguns equipamentos dentro dos veículos, como o estepe. Veja abaixo o que diz o artigo

 1º da lei:


“Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constados pela fiscalização 

e em condições de funcionamento:


(…)


24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;”


Como você pode ver, a lei diz que o condutor flagrado dirigindo um veículo que não possua estepe em perfeitas condições estará cometendo uma infração e será 

penalizado por isso.

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